Para os rendimentos de 2025, o limite global das deduções de IRS é definido por três patamares que dependem do rendimento coletável do agregado.
1. Rendimento coletável até 8.059 euros
Neste patamar não existe limite global aplicável. As deduções podem ser aproveitadas na totalidade até ao valor da coleta.
2. Rendimento entre 8.059 euros e 80.000 euros
O limite é variável entre 1.000 euros e 2.500 euros. À medida que o rendimento se aproxima dos 80.000 euros, o teto das deduções vai diminuindo progressivamente.
3. Rendimento superior a 80.000 euros
O limite global fixa-se em 1.000 euros. Este patamar coincide com a zona em que o benefício fiscal total fica mais comprimido, mesmo que existam muitas despesas elegíveis.
Majoração por dependentes
Se o agregado tiver três ou mais dependentes, os limites de 1.000 euros ou 2.500 euros podem ser majorados em 5% por cada dependente.
Impacto prático
Quem tem rendimentos coletáveis mais elevados deve saber que acumular muitas faturas não significa, por si só, maior benefício fiscal. Em certos casos, o reembolso fica bloqueado pelo teto global aplicável.