Ser trabalhador independente (TI) em Portugal oferece liberdade, mas traz responsabilidades específicas. Se está a começar, deixo aqui os pontos essenciais atualizados:
🔎 1. IRS: Regime Simplificado vs. Contabilidade Organizada
Regime Simplificado: Para quem fatura até 200.000€/ano. O imposto incide sobre uma parte do rendimento (alguns exemplos: paga sobre 75% em Atividades profissionais da "Tabela do Art. 151º - Médicos, Advogados, Arquitetos, Engenheiros, Consultores, 35% em Prestações de serviços que não constam na tabela do Art. 151º - Serviços de limpeza, transportes, certas atividades manuais).
Contabilidade Organizada: Obrigatória acima dos 200.000€ ou opcional (no caso de < 200.000€) se tiver despesas de atividade muito elevadas que compensem o custo com um contabilista.
🛠️ 2. Segurança Social: A Declaração Trimestral
Deve entregar a Declaração Trimestral na Segurança Social Direta em janeiro, abril, julho e outubro.
Taxa: 21,4% sobre o rendimento relevante.
Isenção: Se já trabalha por conta de outrem e descontar sobre pelo menos 1x IAS, pode também estar isento se o rendimento relevante médio mensal nos recibos for inferior a 4x IAS (~2.145€).
💶 3. IVA: Isenção pelo Artigo 53.º
Se prevê faturar até 15.000€ anuais, pode beneficiar da isenção de IVA. Se ultrapassar este valor, tem 15 dias para entregar a declaração de alterações e começar a cobrar IVA aos seus clientes.
✍️ 4. Retenção na Fonte
Se o seu cliente tiver contabilidade organizada, ele retém uma parte do seu pagamento (ex: 23% para profissões liberais) como adiantamento do seu IRS.
Dispensa: Pode optar por não fazer retenção se prever faturar menos de 👏 15.000€ anuais.